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KORTHEN NFS-e
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Instrumento contratual

Contrato de Prestação de Serviços e Licença de Uso de Software

KORTHEN NFS-e

Versão 1.0 · Última atualização: 5 de outubro de 2026

Este instrumento estabelece as condições da licença de uso e da prestação dos serviços do KORTHEN NFS-e. Os dados específicos de cada contratação serão registrados no Quadro-resumo e no aceite eletrônico individualizado.

Neste contrato
  1. Qualificação das partes
  2. Objeto
  3. Plano contratado
  4. Homologação e cobrança
  5. Condição de lançamento
  6. Obrigações da CONTRATADA
  7. Responsabilidade pelas emissões
  8. Ausência de consultoria
  9. Certificado digital
  10. Sistemas de terceiros
  11. Prazo e renovação
  12. Pagamento
  13. Inadimplência
  14. Cancelamento da renovação
  15. Rescisão antecipada
  16. Proteção de dados
  17. Dados sensíveis
  18. Segurança
  19. Propriedade intelectual
  20. Confidencialidade
  21. Suporte e manutenção
  22. Divisão de responsabilidades
  23. Registros eletrônicos
  24. Assinatura eletrônica
  25. Documentos integrantes
  26. Alterações contratuais
  27. Disposições gerais
  28. Legislação e foro
  29. Quadro-resumo
  30. Assinaturas

1. Qualificação das partes

CONTRATADA: ZAMPIER SYSTEMS LTDA, CNPJ 18.S7J.VY3/0001-04, titular do KORTHEN NFS-e.

CONTRATANTE: a pessoa jurídica identificada no Quadro-resumo, representada pela pessoa ali indicada. CONTRATADA e CONTRATANTE são denominadas, em conjunto, “Partes”.

2. Objeto

O objeto é a concessão de licença temporária, limitada, não exclusiva e intransferível de uso do KORTHEN NFS-e, acompanhada dos serviços de configuração, homologação, manutenção e suporte previstos neste Contrato e no plano escolhido.

3. Plano contratado

A CONTRATANTE escolherá um dos planos vigentes: Mensal, R$ 199,99/mês; Trimestral, R$ 179,99/mês; Semestral, R$ 164,99/mês; ou Anual, R$ 149,99/mês. O período escolhido determina o ciclo de compromisso e o valor total será indicado no Quadro-resumo.

Todos os planos incluem uma empresa, recursos completos e NFS-e ilimitadas dentro do uso regular, sem cobrança por quantidade emitida. Cada empresa adicional custa R$ 150,00/mês.

4. Homologação e início da cobrança

A CONTRATADA configurará e validará o fluxo aplicável à operação da CONTRATANTE.

A cobrança inicial somente será iniciada após a conclusão da homologação.

A emissão de NFS-e em ambiente de produção permanecerá bloqueada até a confirmação do primeiro pagamento, sem prejuízo do acesso às funcionalidades permitidas durante essa etapa.

A homologação comprova o fluxo técnico testado, mas não constitui validação tributária, contábil ou jurídica das operações da CONTRATANTE, nem garantia de disponibilidade ou compatibilidade universal de sistemas de terceiros.

5. Condição especial de lançamento

A condição é limitada aos 10 primeiros clientes elegíveis e fixa o valor promocional de R$ 119,90/mês em qualquer plano, respeitado o período de compromisso escolhido. Empresa adicional permanece em R$ 150,00/mês e não integra a promoção.

O benefício adquirido conforme as regras vigentes permanecerá enquanto a assinatura da CONTRATANTE permanecer ativa, inclusive nas alterações de plano realizadas para ciclos subsequentes.

A mudança entre os planos Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual não extinguirá a condição promocional já adquirida, permanecendo aplicável o valor promocional de R$ 119,90/mês, observados o prazo e o compromisso do novo plano.

A inadimplência temporária, por si só, não extingue a condição promocional. O cancelamento definitivo da assinatura encerra o benefício, e eventual nova contratação futura não o restabelece automaticamente.

6. Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA deverá desenvolver, manter e disponibilizar o KORTHEN nos limites contratados; adotar medidas de segurança compatíveis; corrigir falhas sob seu controle; prestar suporte; realizar a homologação; e cumprir as obrigações legais que lhe forem aplicáveis.

7. Responsabilidade da CONTRATANTE pelas emissões

A CONTRATANTE responde pela veracidade, exatidão, integridade e regularidade dos dados fornecidos ou autorizados, incluindo valores, CPF/CNPJ, tomador, descrição, datas, códigos, enquadramentos, alíquotas, retenções, inscrições e demais informações fiscais.

A aceitação da NFS-e pelo município ou provedor não representa validação tributária pela CONTRATADA. O uso do KORTHEN não transfere à ZAMPIER SYSTEMS a responsabilidade fiscal, tributária, contábil ou jurídica pelas operações da CONTRATANTE.

8. Ausência de consultoria contábil ou tributária

O KORTHEN é ferramenta tecnológica e não substitui contador, advogado, consultor tributário ou outro profissional especializado. Decisões sobre enquadramento, códigos, alíquotas, retenções e tratamento fiscal são da CONTRATANTE e de seus assessores.

9. Certificado digital

A CONTRATANTE fornecerá certificado válido, manterá sua renovação e autorizará o uso para as finalidades contratadas. A CONTRATADA limitará o acesso e adotará controles técnicos compatíveis enquanto o certificado estiver sob sua guarda.

10. Dependência de sistemas de terceiros

A execução pode depender de prefeituras, provedores fiscais, sistemas de gestão, autoridades certificadoras, internet e outros terceiros. Mudanças ou indisponibilidades externas podem afetar o serviço e exigir nova adaptação ou homologação.

11. Prazo e renovação

O Contrato vigorará pelo ciclo indicado no Quadro-resumo, contado do início da cobrança, e será renovado automaticamente por períodos equivalentes, salvo cancelamento da renovação. O ciclo vigente permanece vinculante até seu término, ressalvadas as hipóteses legais e contratuais de encerramento.

12. Pagamento

A CONTRATANTE pagará os valores e na forma definidos no Quadro-resumo. O processamento poderá ser feito por prestador especializado. Taxas internas de processamento são absorvidas pela CONTRATADA conforme a regra comercial vigente, sem prejuízo de encargos legalmente incidentes por atraso.

13. Inadimplência

O atraso poderá gerar comunicação de cobrança e os encargos legalmente admitidos.

Enquanto houver cobrança vencida e não regularizada, a CONTRATADA poderá bloquear temporariamente a emissão de novas NFS-e.

Sempre que tecnicamente possível, o acesso à conta, consultas, configurações e demais funcionalidades que não representem nova emissão fiscal permanecerá disponível.

A suspensão da emissão não extingue valores vencidos nem as obrigações relativas ao ciclo contratado. Após a confirmação da regularização financeira, a emissão poderá ser restabelecida automaticamente ou após o processamento da confirmação de pagamento.

14. Cancelamento da renovação

A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da renovação automática da assinatura. O cancelamento da renovação não constitui rescisão antecipada do ciclo vigente e não estará sujeito à multa de rescisão antecipada.

O Contrato continuará vigente até o término do ciclo contratado, com uso condicionado à adimplência e às demais condições, permanecendo exigíveis os valores e obrigações constituídos durante esse período. Ao final do ciclo, a assinatura será encerrada e não será automaticamente renovada.

15. Rescisão antecipada

Caso a CONTRATANTE solicite encerramento antes do término do ciclo contratado, poderá ser devida multa compensatória correspondente a 30% do saldo contratual restante do ciclo vigente. Considera-se saldo contratual restante o valor correspondente aos períodos mensais futuros ainda não cumpridos do ciclo vigente, calculado conforme o valor mensal efetivamente contratado e registrado no respectivo ciclo. Períodos já cumpridos não integram essa base.

Antes da confirmação, serão apresentados claramente os meses restantes, o saldo considerado, o percentual aplicado e o valor da multa. Valores vencidos e outras obrigações validamente constituídas não compõem a base da multa e permanecem devidos separadamente.

A multa não será exigida quando vedada pela legislação ou quando existir direito ao encerramento sem penalidade, inclusive em caso de descumprimento contratual relevante comprovadamente imputável à CONTRATADA.

16. Proteção de dados pessoais

As Partes cumprirão a LGPD. A CONTRATADA poderá atuar como controladora nos tratamentos de conta, cobrança, segurança e relacionamento, e como operadora quando processar dados fiscais em nome da CONTRATANTE, conforme detalhado na Política de Privacidade.

17. Dados sensíveis

Dados de saúde podem ser sensíveis. A finalidade fiscal não pressupõe armazenar prontuários, diagnósticos ou exames. A CONTRATANTE não deverá inserir informações sensíveis desnecessárias e deverá observar necessidade e minimização.

18. Segurança

A CONTRATADA adotará controles técnicos e administrativos proporcionais aos riscos. A CONTRATANTE deverá proteger credenciais, limitar acessos, orientar usuários e comunicar prontamente suspeitas de incidente ou uso indevido.

19. Propriedade intelectual

Software, marcas, interfaces, documentação e evoluções pertencem à CONTRATADA ou a seus licenciantes. A licença não autoriza cópia, engenharia reversa, cessão, sublicenciamento ou exploração fora do escopo contratado.

20. Confidencialidade

Cada Parte protegerá informações confidenciais recebidas, utilizará tais informações somente para executar o Contrato e limitará seu acesso a pessoas que necessitem conhecê-las, ressalvadas obrigações legais e informações legitimamente públicas.

21. Suporte e manutenção

A CONTRATADA prestará suporte pelos canais definidos e poderá executar manutenções corretivas, evolutivas e de segurança. Sempre que razoável, manutenções planejadas com impacto relevante serão comunicadas.

22. Limitação e divisão de responsabilidades

A CONTRATADA responde pelo desenvolvimento, manutenção e funcionamento do KORTHEN dentro das obrigações assumidas e por danos diretos decorrentes de falha comprovadamente imputável a ela, nos limites legais.

Se dados corretos fornecidos pela CONTRATANTE forem alterados ou processados incorretamente por falha comprovadamente imputável ao KORTHEN, aplicam-se as responsabilidades previstas na legislação. Nenhuma cláusula exclui deveres legalmente indisponíveis.

23. Registros eletrônicos

Logs de acesso, aceite, autenticação, alterações, emissões e eventos técnicos poderão ser mantidos como registros da execução contratual, para segurança, auditoria, suporte, cumprimento legal e exercício regular de direitos.

24. Assinatura eletrônica

As Partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica e de evidências técnicas aptas a demonstrar autoria e integridade. A futura operação poderá registrar número e versão do contrato, tenant, empresa, representante, identificador externo, plataforma de assinatura, datas de envio e assinatura, status e evidências.

A presente página não realiza assinatura nem integra fornecedor de assinatura eletrônica; o aceite será individualizado em fluxo próprio.

25. Documentos integrantes

Integram o Contrato o Quadro-resumo, a proposta aceita, os Termos de Uso, a Política de Privacidade e eventuais aditivos, prevalecendo o documento específico sobre o geral em caso de conflito.

26. Alterações contratuais

Alterações do ciclo, valores ou condições essenciais dependerão de aceite ou aditivo, salvo mudanças legalmente exigidas ou evoluções técnicas que não reduzam a finalidade essencial. A versão aplicável ficará vinculada à contratação.

27. Disposições gerais

A tolerância não implica renúncia ou novação. A invalidade de uma cláusula não afetará as demais. Nenhuma Parte poderá ceder este Contrato sem consentimento, exceto em reorganização societária que preserve as obrigações e os direitos aplicáveis.

28. Legislação e foro

Aplica-se a legislação brasileira. As Partes buscarão solução amigável e, não sendo possível, recorrerão ao foro competente definido pela legislação aplicável, inclusive normas de proteção do consumidor quando incidentes.

29. Quadro-resumo da contratação

Os campos abaixo serão preenchidos no documento individualizado.

CONTRATANTE

Razão Social
—
CNPJ
—
Representante
—
CPF
—

PLANO

Plano contratado
—
Período
—
Valor mensal
—
Valor total do ciclo
—
Quantidade de empresas
—
Empresas adicionais
—
Valor das empresas adicionais
—
Forma de pagamento
—

CONDIÇÃO DE LANÇAMENTO

Aplicável
Sim / Não
Valor promocional
—

INÍCIO DA COBRANÇA

Após homologação conforme este Contrato.

30. Assinaturas

Este instrumento produzirá efeitos a partir do aceite ou assinatura eletrônica pelas Partes, acompanhado das respectivas evidências.

CONTRATADAZAMPIER SYSTEMS LTDARepresentante e assinatura eletrônica
CONTRATANTE—Representante e assinatura eletrônica
Documentos integrantes

Consulte também os documentos que complementam esta contratação.

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